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5ª EDIÇÃO Atualizada e ampliada com as novas normas e disposições do
novo Código de Processo Civil |
Diretriz do dia 23 de abril de 2018
Mensagem da Instituição Religiosa Perfect Liberty
Aprecie as diferenças
Existem inúmeras pessoas e inúmeros pensamentos. Em 100 tipos de flores existem 100 tipos de encanto.
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"Mediante a
reflexão e meditação alcança-se a reformulação do ser,
promovendo a
elevação do caráter, purificação da mente e do coração.
Faça de forma objetiva, para o que existir na
mente e na vontade venha de seu espírito, materializando o invisível.
A sua evolução ocorrerá por meio da mente e do coração, com a força
advinda do espírito.
Por isto, mesmo estando em um ambiente mais antagônico, as influências
externas não serão obstáculos,
por que o estado de
vigília abrirá a sua mente para as percepções de seu espírito, conduzindo-o
para a plena felicidade nesta existência."
Marco Antônio
Amaral Pires
A perícia contábil judicial é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes.
O trabalho desenvolvido pelo professor Marco Antônio Amaral Pires, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis, e seu corpo técnico no foro de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, Brasil, visa estudar, examinar e certificar sobre matéria técnica contábil, para que a certeza jurídica possa ser alcançada de forma cada vez mais científica.
É conselheiro suplente do CRCMG no quadriênio 2018-2021. Faz parte do Grupo Técnico de Perícias do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais desde 2005.
Foi diretor do SINESCONTÁBIL na gestão 2015-2017. Passou a integrar o Grupo Técnico do SINESCONTÁBIL a partir de 2013. Fez parte da diretoria da ASPEJUDI de 2008 até o ano de 2014.
A busca da verdade real quanto aos fatos é o maior dever do perito, proporcionando provas competentes de causa e efeito, ou seja, estabelecendo o nexo causal do dano ao objeto de pedir da ação promovida.
Por este motivo, desenvolve o trabalho na Justiça Comum, extrajudicial na qualidade de profissional da área contábil, como perito do juízo, assistente técnico e consultor para a preparação de pareceres contábeis para instruir peças iniciais de demandas comerciais, penais e tributárias.
Em seu livro publicado (Perícia Contábil, publicado pela Editora Juruá (5ª edição)) tem capítulo específico que auxilia os profissionais da área na estruturação de metodologia de trabalho para a apresentação de cálculos em laudos de liquidação de sentença por arbitramento, onde, por imposição legal ou por divergência de valores ofertados pelas partes, é nomeado perito para a elucidação e quantificação da coisa julgada.
Percebe que tem ocorrido com muita frequência a liquidação de sentença na forma estabelecida pelo CPC/2015, artigo 510 para evitar a nomeação de perito do juízo. Este procedimento é desenvolvido na maior efetividade dentro dos parâmetros possíveis dos elementos dos autos, possibilitando uma celeridade e redução de tempo e custos processuais, mediante a apresentação de laudos fundamentados e seguindo a estrutura do capítulo específico de seu livro apresentado no início desta página (Laudo Pericial Contábil, publicado pela Editora Juruá (5ª edição)).
Apresenta em pasta “trabalhos publicados” - que poderão ser capturados por "download" para utilização em TCC’s e artigos, como fundamentação.
Os trabalhos periciais deste profissional estão relacionados neste site e divididos pelas diversas varas que atua na qualidade de perito do juízo. Indica também as empresas pelo qual presta serviço em contratações específicas e o acervo técnico daquelas em que atuou na assistência técnica, bem como em referências pessoais, os desembargadores aposentados com os quais trabalhou como seu auxiliar ao tempo da 1ª instância (alguns também na 2ª Instância).
Ministra cursos para especialização de contadores, visando formação e reciclagem de profissionais para atuarem nesta função judicial através de entidades que estão reconhecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, como o propósito de assegurar os pontos estabelecidos na norma NBC-PG 12, relativo à Educação Continuada.
Coloca-se à disposição para esclarecimentos, orientações e sugestões acerca desta função judicial e extrajudicial, que pratica de forma integral.
Equipe de profissionais de apoio
Atualizada em 10 de abril de 2018
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