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Revista e atualizada de acordo com as normas do CFC e
disposições do Código de Processo Civil |
NORMAS SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL – 2020 Publicação no DOU - Acesse: Publicado em: 27.03.2020 | Edição: 60 | Seção: 1
| Página: 114/115 Publicado em: 27.03.2020 | Edição: 60
| Seção: 1 | Página: 115/116 |
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versão em Português
"Mediante a reflexão
e meditação alcança-se a reformulação do ser,
promovendo a
elevação do caráter, purificação da mente e do coração.
Faça de forma objetiva, para o que existir na
mente e na vontade venha de seu espírito, materializando o invisível.
A sua evolução ocorrerá por meio da mente e do coração, com a força
advinda do espírito.
Por isto, mesmo estando em um ambiente mais antagônico, as influências
externas não serão obstáculos,
por que o estado de
vigília abrirá a sua mente para as percepções de seu espírito, conduzindo-o
para a plena felicidade nesta existência."
Marco Antônio
Amaral Pires
A perícia contábil judicial é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes.
O trabalho desenvolvido pelo professor Marco Antônio Amaral Pires, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis, e seu corpo técnico no foro de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, Brasil, visa estudar, examinar e certificar sobre matéria técnica contábil, para que a certeza jurídica possa ser alcançada de forma cada vez mais científica.
É conselheiro suplente do CRCMG no quadriênio 2018-2021. Faz parte do Grupo Técnico de Perícias do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais desde 2005.
Foi diretor do SINESCONTÁBIL na gestão 2015-2017. Passou a integrar o Grupo Técnico do SINESCONTÁBIL a partir de 2013. Fez parte da diretoria da ASPEJUDI de 2008 até o ano de 2014, tendo se desligado da associação em 2018.
A busca da verdade real quanto aos fatos é o maior dever do perito, proporcionando provas competentes de causa e efeito, ou seja, estabelecendo o nexo causal do dano ao objeto de pedir da ação promovida.
Por este motivo, desenvolve o trabalho na Justiça Comum, arbitral e administrativo (para procedimentos internos e preparatórios para uma demanda) na qualidade de profissional da área contábil.
Atua como perito do juízo, assistente técnico e consultor técnico contábil-financeiro, seja para a preparação de pareceres contábeis para instruir peças iniciais de demandas comerciais, penais e tributárias, seja para orientação em procedimentos contábeis e financeiros de demandas específicas requeridas pelo contratante.
Em seu livro publicado (Laudo Pericial Contábil, publicado pela Editora Juruá (desde a 5ª edição)) tem capítulo específico que auxilia os profissionais da área na estruturação de metodologia de trabalho para a apresentação de cálculos em laudos de liquidação de sentença por arbitramento, onde, por imposição legal ou por divergência de valores ofertados pelas partes, é nomeado perito para a elucidação e quantificação da coisa julgada.
Percebe que tem ocorrido com muita frequência a liquidação de sentença na forma estabelecida pelo CPC/2015, artigo 510 para evitar a nomeação de perito do juízo. Este procedimento é desenvolvido na maior efetividade dentro dos parâmetros possíveis dos elementos dos autos, possibilitando uma celeridade e redução de tempo e custos processuais, mediante a apresentação de laudos fundamentados e seguindo a estrutura do capítulo específico de seu livro apresentado no início desta página (Laudo Pericial Contábil, publicado pela Editora Juruá (6ª edição)).
Na 6ª edição incluiu sua dissertação de mestrado que objetivou demonstrar a utilização do laudo pericial contábil na fundamentação de sentença, com dados qualitativos e quantitativos desta comprovação junto à Comarca de Belo Horizonte. Uma oportunidade de consulta e referência para novas pesquisas e trabalhos de conclusão de cursos de graduação, especialização e mestrado.
Apresenta em pasta “trabalhos publicados” - que poderão ser capturados por "download" para utilização em TCC’s e artigos, como fundamentação.
Os trabalhos periciais deste profissional estão relacionados neste site e divididos pelas diversas varas que atua na qualidade de perito do juízo. Indica também as empresas pelo qual presta serviço em contratações específicas e o acervo técnico daquelas em que atuou na assistência técnica, bem como em referências pessoais, os desembargadores aposentados com os quais trabalhou como seu auxiliar ao tempo da 1ª instância (alguns também na 2ª Instância). Por questões de sigilo omite suas participações em procedimentos arbitrais.
Ministra cursos para especialização de contadores, visando formação e reciclagem de profissionais para atuarem nesta função judicial através de entidades que estão reconhecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, como o propósito de assegurar os pontos estabelecidos na norma NBC-PG 12 (R3), relativo à Educação Continuada.
Coloca-se à disposição para esclarecimentos, orientações e sugestões.
Sócia participante como colaboradora
Colaboradoras
Atualizada em 10 de fevereiro de 2021
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