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O "Manifesto de Minas" brada que a AMAZÔNIA é do Brasil. Devemos nos conscientizar para que não haja o assalto pelos estrangeiros. Façamos nossa parte!

 

8ª EDIÇÃO - Edição 2024
 
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Revisada e atualizada de acordo com as normas do CFC e disposições do Código de Processo Civil

 

NORMAS SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL – 2020

Publicação no DOU - Acesse:

NBC PP 01(R1) – 2020 

Publicado em: 27.03.2020 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 114/115

 

NBC TP 01(R1) – 2020

Publicado em: 27.03.2020 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 115/116

 

Acesse o site da PL no Japão - versão em Português

 

 

"Mediante a reflexão e meditação alcança-se a reformulação do ser,

promovendo a elevação do caráter, purificação da mente e do coração.

Faça de forma objetiva, para o que existir na mente e na vontade venha de seu espírito, materializando o invisível.
A sua evolução ocorrerá por meio da mente e do coração, com a força advinda do espírito. 
Por isto, mesmo estando em um ambiente mais antagônico, as influências externas não serão obstáculos,

por que o estado de vigília abrirá a sua mente para as percepções de seu espírito, conduzindo-o para a plena felicidade nesta existência."

Marco Antônio Amaral Pires

 


        Perícia Contábil

        A perícia contábil judicial é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes.

 

SERVIÇOS QUE ATENDEM AOS ADVOGADOS E PARTES:

PARECER PRÉVIO

O Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que as nomeações de perito do juízo sejam na forma que a Lei determina. Esta alteração na rotina proporcionou uma abertura de oportunidade para que fosse oferecido parecer prévio na forma preconizada pela NBC TP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, item 22, letra (e).

A equipe de trabalho tem sido convidada pelos advogados que identificaram essa ferramenta como elemento adequado para fortalecer e evidenciar a verdade real do seu cliente.

Consulte-nos sobre essa prova técnica que tem sido eficiente no auxílio dos profissionais nomeados, norteando o trabalho do perito do juízo e trazendo resultados positivos para este procedimento preventivo.

 

LAUDO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

O procedimento para liquidação de sentença na forma estabelecida pelo Código Processo Civil, artigo 510, tem sido aplicado pelos advogados para evitar a nomeação de perito do juízo.

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

A assistência técnica e consultoria contábil-financeiro tem demonstrado sua eficiência mediante entrega de parecer contábil para instruir demandas comerciais, penais e tributárias ou na orientação em procedimentos contábeis e financeiros de demandas específicas requeridas pelo contratante.

A equipe de trabalho tem proporcionado adequado retorno aos advogados na medida em que traz maior efetividade na quantificação do direito assegurado, dentro dos parâmetros possíveis dos elementos dos autos, mediante a apresentação de laudos fundamentados e seguindo a estrutura de capítulo específico do livro apresentado no início desta página (Laudo Pericial Contábil, publicado pela Editora Juruá (7ª edição)).

 

TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PROFISISONAL

        O professor Marco Antônio Amaral Pires, é membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis.

Atua em todo o Estado de Minas Gerais, com ênfase em Belo Horizonte

Foi conselheiro suplente do CRCMG no quadriênio 2018-2021.

Faz parte do Grupo Técnico de Perícias do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais desde 2005.

Foi diretor do SINESCONTÁBIL na gestão 2015-2017.

Passou a integrar o Grupo Técnico do SINESCONTÁBIL a partir de 2013.

Fez parte da diretoria da ASPEJUDI de 2008 até o ano de 2014, tendo se desligado da associação em 2018.

Publicou o livro Laudo Pericial Contábil pela Editora Juruá que desde a 5ª edição tem capítulo específico que auxilia os profissionais da área na estruturação de metodologia de trabalho para a apresentação de cálculos em laudos de liquidação de sentença por arbitramento.

Na 8ª edição apresenta exemplo de parecer com ressalva de laudo pericial contábil de liquidação, de laudos periciais em fase de conhecimento e liquidação de sentença. Foi ampliado com um apêndice de laudo elaborado em 2004, sobre apuração de haveres, onde na parte intangível foi utilizado o método do fluxo de caixa descontado (FCD) e o artigo “Apuração do Valor Intangível de uma Clientela” utilizando a mesma metodologia aprimorada pela experiência em vinte anos de dezenas de trabalhos periciais neste enfoque. Manteve os modelos de petição para auxílio dos profissionais na elaboração de peças para suas manifestações judiciais, arbitrais e extrajudiciais.

Apresenta neste site em pasta “trabalhos publicados” – artigos que poderão ser capturados por "download" para utilização em TCC’s e artigos, como fundamentação.

Os trabalhos periciais deste profissional estão relacionados neste site e divididos pelas diversas varas que atua na qualidade de perito do juízo.

Indica também as empresas pelo qual presta serviço e o acervo técnico daquelas em que atuou na assistência técnica, bem como em referências pessoais.

Por questões de sigilo omite suas participações em procedimentos arbitrais.

        Ministra cursos para especialização de contadores nesta função judicial através de entidades que estão reconhecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o propósito de assegurar os pontos estabelecidos na norma NBC-PG 12 (R3), relativo à Educação Continuada.

        Coloca-se à disposição para esclarecimentos, orientações e sugestões.

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 Sócia participante como colaboradora

JULIANA

 Colaboradoras

MARIA JOSÉ                   REGIANE

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Atualizada em 11 de dezembro de 2024

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